Como funciona a Tarifa Branca:
Na Tarifa Branca, o valor da tarifa cobrada pela concessionária varia de acordo com o dia e horário do consumo, sendo classificado como: ponta (18:00- 20:59), fora ponta (22:00 – 15:59) e intermediário (16:00 – 17:59 e 21:00 – 21:59).
Em feriados nacionais e finais de semana, a tarifa será considerada fora ponta.
Com essa mudança tarifária, pessoas que possuem o consumo concentrado no horário fora ponta, podem obter uma redução na tarifa de energia, quando comparado com a tarifa normal.
Energia Solar
A energia solar é mais vantajosa que a tarifa branca, pois reduz o consumo de energia. Enquanto com a tarifa branca o consumidor irá pagar uma tarifa um pouco menor sobre o consumo total, com a energia solar, o consumidor irá pagar apenas a tarifa mínima e eventual consumo excedente.
Tarifa mínima
100kwh/mês para conexões trifásicas 50 kwh/mês para conexões bifásicas
30kwh/mês para conexões monofásicas.
Tarifa Branca e Gerador de Energia Solar
A tarifa branca NÃO é viável em conjunto com o sistema de energia solar, pois perde-se
os créditos de energia excedente.
Para que a concessionária possa medir o consumo nos diferentes horários, é necessário um medidor especial, diferente do medidor convencional e do medidor que faz a leitura da geração solar. Esse novo medidor não é capaz de medir ou distribuir os créditos de energia solar excedentes.
Tarifa Branca na Unidade em que o Sistema Solar está instalado
Como o medidor da tarifa branca não consegue medir o excesso de energia solar, a unidade geradora não terá créditos de energia.
A energia produzida e consumida no momento da geração irá reduzir o consumo de energia. Entretanto, a energia excedente será perdida.
Tarifa Branca na unidade que recebe Créditos de Sistema Solar
A unidade cadastrada como receptora de créditos será automaticamente descadastrada, de forma que essa unidade não receberá mais créditos da geração de energia solar.
O que fazer se tenho um sistema solar e pedi a mudança para a tarifa branca? Infelizmente não podemos nos responsabilizar por essa alteração.
Entretanto, é possível resolver a sua situação. Você poderá pedir o retorno para a tarifa convencional. A concessionária terá o prazo de 30 dias para atender a sua solicitação.
Para unidades cadastradas como receptoras de créditos, será necessário cadastrá-la novamente junto à concessionária, definindo o % de créditos de energia excedente que essa unidade receberá.
A concessionária terá o prazo de 60 dias para atender a sua solicitação.
O que fazer se tenho um sistema de energia solar e acho que posso me beneficiar com a tarifa branca?
Caso você já tenha um sistema de energia solar que não esteja atendendo 100% do consumo das unidades cadastradas como credoras, pode ser vantajoso descadastrar uma das unidades e redistribuir os créditos de energia entre as outras unidades.
Em caso de dúvidas ficaremos felizes em auxiliar na sua análise.
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